Separação de bens ou meações. Dívidas
SEPARAÇÃO DE BENS OU MEAÇÕES. RELACIONAÇÃO DE DÍVIDAS
AGRAVO Nº 3201/03
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 16-12-2003
Tribunal Recurso: ANADIA
Legislação Nacional: ART.º 825 DO CPC
Sumário:
No processo de inventário judicial para separação de bens as dívidas de exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges não têm que ser nele relacionadas.