Arresto. Impugnação pauliana
ARRESTO. IMPUGNAÇÃO PAULIANA
AGRAVO Nº 3013/05
Relator: HELDER ALMEIDA
Data do Acordão: 08-03-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA
Legislação Nacional: ARTIGOS 407.º, N.º 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGOS 605.º, 610.º, A) E 619.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
É lícito o arresto em bens transmitidos pelo devedor antes da dívida, sempre que ocorram condições de viabilidade de impugnação das transmissões face à norma do nº 2, do artigo 407º do Código de Processo Civil.