Alimentos a cargo do donatário
ALIMENTOS A CARGO DO DONATÁRIO
AGRAVO Nº 2908/03
Relator: DR. RUI BARREIROS
Data do Acordão: 16-12-2003
Tribunal Recurso: LEIRIA
Legislação Nacional: ART.º 516º C. C.
Sumário:
Uma doação de dinheiro é fonte da obrigação de prestar alimentos. Além da necessidade do credor e da possibilidade do devedor, é requisito da obrigação que, por um lado, o bem doado servisse para o sustento do doador, se lá estivesse (no património do doador), e, por outro lado, que tivesse gerado riqueza no património do donatário. A doação de bens deterioráveis ainda pode ser fonte da obrigação de alimentos.