Alimentos a cargo do donatário

ALIMENTOS A CARGO DO DONATÁRIO
AGRAVO Nº
2908/03 
Relator: DR. RUI BARREIROS 
Data do Acordão: 16-12-2003
Tribunal Recurso: LEIRIA 
Legislação Nacional: ART.º 516º C. C.
Sumário:

Uma doação de dinheiro é fonte da obrigação de prestar alimentos. Além da necessidade do credor e da possibilidade do devedor, é requisito da obrigação que, por um lado, o bem doado servisse para o sustento do doador, se lá estivesse (no património do doador), e, por outro lado, que tivesse gerado riqueza no património do donatário. A doação de bens deterioráveis ainda pode ser fonte da obrigação de alimentos.

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