Sociedade comercial. Inquérito judicial

SOCIEDADE COMERCIAL. INQUÉRITO JUDICIAL
AGRAVO Nº
2271/05
Relator: DR. SOUSA PINTO
Data do Acordão: 06-12-2005
Tribunal: TORRES NOVAS – 2º JUÍZO 
Legislação: ARTºS 1479º DO CPC ; 288º E 292º DO CSC
Sumário:

  1. O artº 288º do CSC estabelece um direito mínimo à informação, tendo por principais destinatários pequenos accionistas, permitindo-lhes a consulta de alguma documentação da sociedade.
  2. Nas situações em que as informações solicitadas tenham sido recusadas, prevê o artº 292º do CSC o recurso aos tribunais, através da instauração de acção especial em que se formule pedido de inquérito à sociedade, nos termos do artº 1479º do CPC.
  3. No seio deste tipo de processos – de jurisdição voluntária – o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, podendo ser proferido um juízo de oportunidade ou conveniência face aos interesses em causa .

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