Penhora. Registo provisório.

Penhora. Registo provisório. Conveniência no prosseguimento da execução.
Agravo . nº 1728/2000 – 3ª Secção
Acórdão de 11/07/2000
Relator: Eduardo Antunes
Legislação:Artº 70º, 92º, nº2, al. a) e 119º do CRPredial Artº 838º do CPC
Sumário
I – Tendo a penhora sido registada provisoriamente não só por natureza mas também por dúvidas, respectivamente por existir sobre o bem inscrição a favor de pessoa diversa do executado e por ter sido detectada divergência quanto ao prédio penhorado, entre a descrição predial e o termo da penhora, nenhuma conveniência há no prosseguimento da execução. II – Assim, não se justifica o cumprimento do artº 119º do CRP e o prosseguimento da execução nos termos do artº 838º, nº 6 do CPC.