Pressupostos processuais. Personalidade judiciária. Suprimento

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. SUPRIMENTO
AGRAVO Nº
1481/06
Relator: FERREIRA DE BARROS
Data do Acordão: 23-05-2006
Tribunal: JUÍZOS CÍVEIS DE COIMBRA
Legislação: DL N.º 484/99, DE 10.11; ARTIGOS 5º, 6º, 7º, 8º, 20º, 288º, N.º3 E 265º, N.º2, TODOS DO CPC
Sumário:

  1. A Direcção Geral de Viação carece de personalidade judiciária, quer à face da sua Lei Orgânica, constante do DL n.º 484/99, de 10.11, quer à luz do disposto no n.º2 do art. 20º do CPC.
  2. A personalidade judiciária coincide sempre com a personalidade jurídica, e apenas é estendida às entidades referidas nos arts. 6º e 7º do CPC, que se mostram desprovidas de personalidade jurídica.
  3. A falta de personalidade judiciária é, em regra, insusceptível de suprimento, conduzindo à absolvição da instância.

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