Produção antecipada de prova; inspecção judicial
Produção antecipada de prova; inspecção judicial
Natureza do processo: Agravo
N.º do processo: 1439/07.6TBFIG.Cl
Data do acórdão: 06/11/2007
Tribunal: Figueira da Foz
Legislação: Artigo 520.º do Código de Processo Civil
Relator: Távora Vítor
Sumário
- A produção antecipada de prova tem a sua razão de ser no receio de que a mesma possa tornar-se impossível ou muito difícil, caso não seja produzida de imediato.
- Tal receio tem que apresentar-se com foros de seriedade, apontando para um perigo efectivo e palpável e não ser apenas uma mera possibilidade.
- A forma de aquilatar de tal perigosidade são os seus indícios patentes e as regras de senso comum, baseadas no conhecimento da vida e das expectativas procedimentais, tendo em linha de conta as peculiaridades de cada caso concreto.