Alimentos. Menores. Ministério Público. Legitimidade
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES. PESSOAS OBRIGADAS A ALIMENTOS. FGADM
AGRAVO Nº 1365/05
Relator: DR. RUI BARREIROS
Data do Acordão: 04-10-2005
Tribunal: FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
Legislação: ARTIGO 2009º DO CC
Sumário:
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O Mº Pº, em representação de menor credor de alimentos, tem interesse em agir quando demanda os devedores subsidiários previstos no artigo 2009º do CC, apesar do FGADM estar a pagar ao menor quantia que lhe foi fixada por incumprimento do devedor inicial.