Fundo de garantia de alimentos devidos a menores
FUNDO DE GARANTIA DOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
AGRAVO Nº 1301/04
Relator: DR. GARCIA CALEJO
Data do Acordão: 25-05-2004
Tribunal: TOMAR
Legislação: ARTIGO 189° DO DEC-LEI 314/78 DE 27 DE OUTUBRO
Sumário:
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Não atingindo os rendimentos do menor, ou sendo a capitação do agregado familiar da pessoa a cuja guarda ele se encontre inferior ao salário mínimo nacional e não satisfazendo as quantias em dívida a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos nem se podendo tomar efectivas, essas quantias pelas formas (coercivas) previstas no artigo 189° do Dec-Lei 314/78 de 27 de Outubro, será o Fundo de Garantia Dos Alimento Devidos A Menores quem deverá assegurar pagamento das; prestações de alimentos, até ao início do efectivo cumprimento da obrigação, por parte do devedor.