Inventário. Relação de bens. Depósito bancário

INVENTÁRIO. RELAÇÃO DE BENS. DEPÓSITO BANCÁRIO
AGRAVO Nº
1241/05
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 07-06-2005
Tribunal: TORRES NOVAS 
Legislação: ARTºS 1680º E 1725º DO C. CIVIL
Sumário:

  • Não se sabendo qual o regime de bens do casamento nem se encontrando provado que determinados depósitos bancários tivessem sido feitos em exclusivo nome de um dos cônjuges – antes se encontrando demonstrado que as contas estavam em nome dos dois cônjuges –, qualquer deles podia movimentar livremente tais depósitos, na constância do matrimónio, como flui do disposto nos artºs 1680º e 1725º do C. Civil, não sendo, por isso, de incluir os montantes levantados na relação de bens.

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