Admissibilidade da reconvenção. Causa de pedir. Justa causa de resolução do contrato de trabalho. Alteração do valor da causa

ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO. CAUSA DE PEDIR. JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA

APELAÇÃO Nº 1479/23.8T8GRD-A.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 14-02-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 30.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO, 299.º, 306.º E 581.º, N.º 4, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Sumário:

I – Como tem sido entendido de forma que se crê pacífica a expressão “facto jurídico que serve de fundamento à acção” empregue na citada norma, quer pelo seu teor, quer pela sua inserção sistemática, só pode ser entendida como referindo-se, precisamente, à causa de pedir, isto é, «ao facto jurídico concreto e específico invocado pelo autor como fundamento da sua pretensão» (cf. art.º 581.º/4 do CPC).
II – Filiando-se a causa de pedir na petição inicial na justa causa de resolução do contrato de trabalho, e o pedido reconvencional na inexistência dessa justa causa e respetivas consequências – o pedido da ré emerge do facto jurídico que serve de fundamento à ação, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Código de Processo do Trabalho.
III – O momento a partir do qual se verifica a alteração do valor da causa deve ser apenas aquele em que a modificação do objeto se considera processualmente admitida.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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