Incidente de revisão de incapacidade. Requisitos. Inadmissibilidade
INCIDENTE DE REVISÃO DE INCAPACIDADE. REQUISITOS. INADMISSIBILIDADE
APELAÇÃO Nº 1472/23.0T8CLD.1.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acórdão: 14-02-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE CALDAS DA RAINHA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 145.º, N.º 2, 147.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO, 70.º, N.º 1, E 71.º, N.º 1, DA LEI N.º 98/2009, DE 4/09
Sumário:
I – O pedido de revisão é deduzido em simples requerimento e deve ser fundamentado com a alegação de uma das situações previstas no mencionado art.º 70º, n.º 1 da LAT (suscetível de traduzir uma modificação da situação anteriormente fixada com referência à data da alta clínica) ou vir acompanhado de quesitos.
II – Não cumpre estes requisitos o sinistrado que como o requerimento apenas pretende manifestar o seu desacordo com o resultado da junta médica e com a sentença subsequentemente proferida.
(Sumário elaborado pelo Relator)