Acidentes causados por veículos. Responsabilidade pelo risco. Concorrência entre culpa e risco
ACIDENTES CAUSADOS POR VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE PELO RISCO. CONCORRÊNCIA ENTRE CULPA E RISCO
APELAÇÃO Nº 421/20.2T8CTB.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acórdão: 22-11-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE CASTELO BRANCO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 503.º, N.º 1 E 505.º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – Em acidente de viação, sempre que o veículo se encontre em circulação, em regra é de considerar causa adequada para a produção dos danos sofridos a circulação do veículo, ainda que a conduta do lesado tenha concorrido para a ocorrência do acidente.
II – Nos acidentes ocorridos no âmbito de uma aula prática de condução, o risco acrescido do condutor do veículo ser ainda inexperiente e pouco habilidoso está compreendido no risco comum de circulação dos veículos usados no âmbito do processo de aprendizagem dos alunos das escolas de condução, pelo que não se verifica nesta situação um concurso de responsabilidades pelo risco com a conduta do lesado que justifique uma redução do grau de responsabilidade da seguradora.