Baldios. Assembleia de compartes. Direito de participação
BALDIOS. ASSEMBLEIA DE COMPARTES. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO
APELAÇÃO Nº 359/21.6T8TND-A.C1
Relator: RUI MOURA
Data do Acórdão: 22-11-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE TONDELA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 176.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
O comparte, ainda que não possa votar nas matérias em que haja conflito de interesses entre o baldio e ele, tem, no entanto, o direito de participar e intervir na assembleia de compartes onde se discuta tais matérias.