Baldios. Assembleia de compartes. Direito de participação

BALDIOS. ASSEMBLEIA DE COMPARTES. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO

APELAÇÃO Nº  359/21.6T8TND-A.C1
Relator: RUI MOURA
Data do Acórdão: 22-11-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE TONDELA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 176.º DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

O comparte, ainda que não possa votar nas matérias em que haja conflito de interesses entre o baldio e ele, tem, no entanto, o direito de participar e intervir na assembleia de compartes onde se discuta tais matérias.

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