Acidente de viação. Via do domínio privado. Direito de prioridade

ACIDENTE DE VIAÇÃO. VIA DO DOMÍNIO PRIVADO. DIREITO DE PRIORIDADE
APELAÇÃO Nº
953/16.7T8LRA.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 22-10-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JL CÍVEL – JUIZ 4 (EXTINTO)
Legislação: ARTS. 2 Nº2, 30, 31 Nº1 A) CÓDIGO DA ESTRADA
Sumário:

Quando o n.º 2, do artigo 2.º, do Código da Estrada diz que «O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre as entidades referidas no número anterior e os respetivos proprietários», está a ordenar a aplicação, como enuncia, de todo o Código da Estrada, no qual se inclui a alínea a), do n.º 1, do artigo 31.º do mesmo código, pelo que o condutor que saia de um prédio tem de ceder passagem. 

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