Acidente de viação. Queda durante operação de carga. Montante da indemnização. Comunicação do segurador. Não assunção de responsabilidade

ACIDENTE DE VIAÇÃO. QUEDA DURANTE OPERAÇÃO DE CARGA. MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO. COMUNICAÇÃO DO SEGURADOR. NÃO ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE

APELAÇÃO Nº 488/21.6T8CTB.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 08-10-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE CASTELO BRANCO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 4.º, N.º 1, 38.º, N.º 2, E 40.º, N.ºS 1 E 2, DO REGIME DO SISTEMA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL, APROVADO PELO DLEI N.º 291/2007, DE 21-08

 Sumário:

I – Encontramo-nos perante um acidente de viação e não de laboração, quando o veículo composto por trator/trelado, com o motor a trabalhar, estava a ser carregado com molheiros de cortiça para posterior transporte, quando o motorista o colocou em movimento, desequilibrando o autor e fazendo-o cair do veículo.
II – A informação da seguradora de que “ainda não nos é possível pronunciar quanto à responsabilidade na produção do sinistro. O nosso processo encontra-se em fase de instrução e a fim de obter os elementos necessários à conclusão do mesmo (…), pelo que oportunamente voltaremos ao seu contacto, não contém qualquer posição final e definitiva de não assunção de responsabilidade para efeitos do nº1 do art. 40º do DL 291/2007, de 21 de agosto.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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