Acidente de viação. Prescrição. Condevedor. Fundo de garantia automóvel
ACIDENTE DE VIAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONDEVEDOR. FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
APELAÇÃO Nº 1288/14.5TBCLD.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 13-11-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ARTS. 303, 305, 521, 524, 636 CC
Sumário:
Sendo a prescrição um meio de defesa pessoal, que não é sequer de conhecimento oficioso, a invocação da prescrição por parte dum devedor civil (FGA) não poder valer como invocação da prescrição que porventura possa aproveitar aos restantes devedores civis; e, muito menos, a prescrição do crédito indemnizatório dum devedor civil como o FGA pode significar a prescrição do crédito indemnizatório também deduzido contra os restantes (e principais) devedores civis.