Sociedade comercial. Extinção. Contrato de locação financeira. Resolução. Procedimento cautelar de entrega judicial

SOCIEDADE COMERCIAL. EXTINÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA. RESOLUÇÃO. PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ENTREGA JUDICIAL
APELAÇÃO Nº
2488/18.4T8LRA.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 13-11-2019
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – INSTÂNCIA CENTRAL
Legislação: ARTS. 21 DL Nº 149/95 DE 24/6, ARTS.160, 162, 164 CSC, 224 CC
Sumário:

  1. Extinta uma sociedade, não se extinguem as relações jurídicas de que era titular, uma vez que as relações jurídicas, até então encabeçadas na sociedade, permanecem, agora encabeçadas na generalidade dos sócios.
  2. Sendo assim – extinta uma sociedade e perdida a personalidade jurídica – tem a declaração resolutiva (dum contrato de locação financeira), para produzir efeitos, que ser dirigida e ter como destinatários os sócios. 

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