Acidente de viação ocorrido em Portugal. Interveniente veículo matriculado em França. Legitimidade passiva

ACIDENTE DE VIAÇÃO OCORRIDO EM PORTUGAL. INTERVENIENTE VEÍCULO MATRICULADO EM FRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA

APELAÇÃO Nº 517/21.3T8SCD.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 02-05-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE SANTA COMBA DÃO
Legislação: ARTIGOS 64.º, 1, A) E 90.º, A), DO DL 291/2007, DE 21/8

 Sumário:

A ação de responsabilidade civil, emergente de acidente de viação ocorrido em Portugal, no qual interveio um veículo matriculado em França, pode ser intentada contra o Gabinete Português Carta Verde ou contra a Seguradora francesa, representada em Portugal por gestora identificada.

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