Acidente de viação. Montante da indemnização. Culpas concorrentes. Responsabilidade pelo risco

ACIDENTE DE VIAÇÃO. MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO. CULPAS CONCORRENTES. RESPONSABILIDADE PELO RISCO

APELAÇÃO Nº 128/21.3T8TBU.C1
Relator: RUI MOURA
Data do Acórdão: 16-05-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE TÁBUA
Legislação: ARTIGOS 3.º, 3; 466.º, 1 E 3; 607.º, 4 E 5 E 615.º, 1, B), DO CPC; ARTIGOS 466.º, 3; 483.º, 1 E 2; 496.º, 1 E 506.º, 1, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

I- O artigo 3º, 3 do CPC não obriga que o Senhor Juiz informe as partes previamente à decisão, dos argumentos que vai utilizar na decisão sobre a matéria de facto.
II- Montante da indemnização por danos patrimoniais e morais, decorrentes de acidente de viação.
III- Custo de parqueamento do veículo e perdas por não uso do veículo.
IV- Danos resultantes de dupla colisão entre veículos.
V- Responsabilidade civil pelo risco, concorrência de culpas e respectivo grau.

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