Acidente de viação. Danos. Indemnização. Contrato de seguro. Prazo de prescrição

ACIDENTE DE VIAÇÃO. DANOS. INDEMNIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO
APELAÇÃO Nº 19223/23.8T8LSB.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data da Decisão Sumária: 26-01-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ARTIGOS 483.º E 498.º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
1. – O direito da vítima/lesado em acidente de viação – direito indemnizatório por responsabilidade civil – é de fonte/raiz legal (em função de pressupostos de responsabilidade legalmente estabelecidos – art.ºs 483.º e segs. do CCiv.), não contratual.
2. – O contrato de seguro obrigatório automóvel – um seguro de responsabilidade civil, visto como seguro a favor de terceiro (a vítima/lesado), com o seu direito de ação direta contra o segurador – em nada contende com os pressupostos do direito indemnizatório do lesado (contra o responsável civil/lesante), apenas constituindo uma esfera de cobertura/garantia da responsabilidade civil daquele lesante, uma vez que o evento danoso ocorra e se materializem os danos em terceiro.
3. – O segurador não é pessoalmente responsável, mas apenas devedor de uma obrigação de garantia nascida do contrato de seguro.
4. – Estando em causa um litígio referente a indemnização de danos por acidente de viação, a responsabilidade civil ocorrente é de natureza extracontratual, com aplicação do prazo de prescrição especial (mais curto) do art.º 498.º, n.ºs 1 ou 3, do CCiv., e não o prazo ordinário de prescrição de vinte anos.
(Sumário elaborado pelo Relator)
