Acidente de viação. Alcoolemia. Seguradora. Direito de regresso. Nexo de causalidade
ACIDENTE DE VIAÇÃO. ALCOOLEMIA. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. NEXO DE CAUSALIDADE
APELAÇÃO Nº 242/19.5T8CTB.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 13-07-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – C.BRANCO – JC CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ART. 27 Nº1 C) DL Nº 291/2007 DE 21/8
Sumário:
Para que exista direito de regresso da empresa de seguros contra o condutor do veículo, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, não se exige a verificação de um nexo de causalidade entre o acidente e a presença de álcool no sangue do condutor.