Acidente de trabalho. Reparação. Pensão da beneficiária viúva. Atualização da pensão

ACIDENTE DE TRABALHO. REPARAÇÃO. PENSÃO DA BENEFICIÁRIA VIÚVA. ATUALIZAÇÃO DA PENSÃO

APELAÇÃO Nº  7699/16.4T8CBR.12.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Data do Acórdão: 12-07-2022
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: LEI N.º 2127, DE 3-08-1965, LEI N.º 100/97, DE 13-09, E LEI 99/2009, DE 4-09, DLEI N.º 668/75 DE 24-11, NA REDAÇÃO DO DLEI N.º 39/81, DE 7-03, DLEI N.º 142/99, DE 30-04, E PORTARIA N.º 1323-B/2001, DE 30-11

Sumário:

No caso de acidente de trabalho mortal, para o cálculo da pensão da beneficiária viúva aquando da alteração em função do aumento de 30% para 40% da retribuição base do sinistrado à data do acidente, alteração que ocorre por atingir a idade de reforma por velhice, devem aplicar-se todas as atualizações que a pensão melhorada teria sofrido se fosse devida desde o início, embora a atualização só ocorra a partir da data em que aquela atinge a idade de reforma.

 

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