Acidente de trabalho. Infração das regras de segurança. Descaracterização. Negligência grosseira

ACIDENTE DE TRABALHO. INFRAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA. DESCARACTERIZAÇÃO. NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
Apelação Nº 3271/24.3T8VIS.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 13-03-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 2.º. 8.º E 14.º DA LEI N.º 98/2009, DE 4 DE SETEMBRO.
Sumário:
I. Não há lugar à reparação quando o acidente provier de ato ou omissão do sinistrado que importe violação, sem causa justificativa, das condições de segurança estabelecidas pelo empregador ou previstas na lei, sendo necessário que tal infração ocorra por culpa grave do trabalhador.
II. Não ocorreu a violação das condições de segurança por parte do Autor se este estava a tentar desencravar a serra, ou seja, a puxar a tábua para cima, fazendo pressão com a mão direita e, sem querer e sem se aperceber, ligou a máquina e acionou a lâmina, não se encontrando a verificar a lâmina nem a efetuar quaisquer ajustes, substituir acessórios ou guardar a ferramenta, situações em que, conforme resulta do manual de instruções da máquina e era do seu conhecimento, devia previamente desligar a máquina, retirar a ficha da tomada de eletricidade.
(Sumário elaborado pela Relatora)
