Acessão industrial imobiliária. Objeto. Acessão
ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA. OBJETO. ACESSÃO
APELAÇÃO Nº 2523/12.0TBPBL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 11-10-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – J.C. CÍVEL DE LEIRIA – JUIZ 2
Legislação: ARTº 1340º, Nº 1 DO C. CIVIL.
Sumário:
Na acessão industrial imobiliária, como forma de aquisição originária do direito de propriedade (art.1340º, nº1 do CC), o objecto da acessão deve ser delimitado a partir do critério da “unidade económica”, pelo que pode ser apenas o terreno onde a obra estiver a ser feita e já não todo o prédio.