Acção de reivindicação. Acção de demarcação. Causa de pedir
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO. ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO. CAUSA DE PEDIR
APELAÇÃO Nº 1227/22.0TPBL.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 09-04-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 615.º, 1, E), DO CPC; ARTIGOS 1311.º, 1 E 1354.º, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
1. A causa de pedir nas ações de reivindicação consiste nos factos de onde resulta o direito real sobre o prédio objeto do litígio e que o mesmo está sob o domínio factual de terceiro; o respetivo pedido consiste na condenação do réu a entregar a coisa ou parte da coisa ao autor.
2. Nas ações de demarcação a causa de pedir é formada pela factualidade relativa à existência de incerteza acerca da linha de fronteira entre prédios, incerteza essa que pode resultar da divergência entre os proprietários, mesmo que cada um deles, subjetivamente, esteja convencido do local por onde essa linha passa; o pedido consiste em impetrar a fixação da linha divisória entre os prédios.
3. Na ação de demarcação o autor deve indicar, salvo se não lhe for possível, por onde passa a linha divisória entre os prédios.
4. Se o autor não alega na petição privação da coisa e pede a sua entrega, a ação não é de reivindicação.