Acção de demarcação. Acção de reivindicação. Incompatibilidade de pedidos. Ineptidão da petição inicial

ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO. ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS. INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

APELAÇÃO Nº 244/22.4T8SCD.C1
Relator: PIRES ROBALO
Data do Acórdão: 26-09-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE SANTA COMBA DÃO
Legislação: ARTIGOS 5.º, 1 A 3; 6.º; 186.º; 552.º; 581.º, 4 E 590.º, 2, DO CPC

 Sumário:

I . Se o A. descreve na P.I. , que segundo ele, os RR. terão praticado, com os quais violaram a sua propriedade, ocupando, tal parcela indevidamente, arrancando, as pedras delimitadoras do seu prédio com o do A. e a demove-las do local, fazendo-as desaparecer, começando a plantar bacelo além do limite do seu prédio, dentro do prédio do A., arrancaram várias videiras da sua estacada, para retirar sinais de demarcação dos limites dos prédios, começaram a arrastar as terras que suportavam as pedras, fazendo estender os limites dos seus prédios, colocando piais de cimento nos prédios do A., não está em causa um pedido de demarcação do terreno, ainda que fale em demarcar, mas sim para reivindicar tal parcela, que segundo ele, foi ilegitimamente ocupada pelos RR.
II. Pelo que, não se verifica a ineptidão da petição inicial, por cumulação indevida de pedidos, nem por contradição entre o pedido e a causa de pedir.

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