Acção. Autonomia da acção. Apoio judiciário
ACÇÃO. AUTONOMIA DA ACÇÃO. APOIO JUDICIÁRIO
APELAÇÃO Nº 1341/11.7TBPBL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 08-04-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL – 2º JUÍZO
Legislação: ARTº 289º CPC; ART. 18º, Nº 4 DA LEI 34/2004 DE 29/7
Sumário:
- A acção proposta nos termos do art. 289º do CPC é uma “nova acção”, e autónoma, pelo que se impõe a distribuição, não correndo por apenso, nem por incorporação na acção extinta, não tendo aqui aplicação a regra do art. 211º, nº 2 do CPC.
- O apoio judiciário concedido para a anterior acção (extinta) não tem eficácia na nova acção.