Ação executiva. Embargos de executado. Indeferimento liminar. Atos prematuros

AÇÃO EXECUTIVA. EMBARGOS DE EXECUTADO. INDEFERIMENTO LIMINAR. ATOS PREMATUROS
APELAÇÃO Nº 701/20.7T8SRE.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 10-12-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE
Legislação: ART.º 626.º CPC
Sumário:

  1. Em processo civil, são chamados “actos prematuros” os praticados antes do início de um prazo estabelecido por lei, mas a intempestividade por antecipação do acto processual não equivale à preclusão temporal, por esgotamento do prazo.
  2. Instaurada uma ação executiva para pagamento de quantia certa, não constitui fundamento de indeferimento liminar da petição de embargos de executado a circunstância de haver sido apresentada antes da citação do executado.

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