Ação especial de despejo. Pagamento de caução pelo inquilino. BNA. Apoio judiciário ao inquilino
AÇÃO ESPECIAL DE DESPEJO. PAGAMENTO DE CAUÇÃO PELO INQUILINO. BNA. APOIO JUDICIÁRIO AO INQUILINO
APELAÇÃO Nº 233/20.3YLPRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 20-04-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – J. L. CÍVEL DE COIMBRA – JUIZ 3
Legislação: ARTºS 15º-F, Nº 3, DA LEI Nº 6/2006, DE 27/02; 10º, Nº 2 DA PORTARIA Nº 9/2013, DE 10/01.
Sumário:
- O estatuído no artº 10º, nº 2 da Portaria n.º 9/2013, de 10.1, quando preceitua que o inquilino deve proceder ao pagamento da caução devida com a apresentação da oposição, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º-F da Lei n.º 6/2006, de 27.02, independentemente de lhe ter sido concedido apoio judiciário, não é interpretativo deste segmento normativo, antes tendo de se concluir que o contraria de um modo inconciliável.
- Destarte, quer porque aquela Lei prevalece hierarquicamente sobre esta Portaria, quer porque, lógica a valorativamente deve ser dada prioridade à Lei, urge efetivar-se uma interpretação abrogante do preceituado na Portaria, cujo teor, assim, deve ter-se por inatendível, prevalecendo o estatuído na Lei.