Ação de insolvência. Competência territorial. Concurso de elementos de conexão
AÇÃO DE INSOLVÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONCURSO DE ELEMENTOS DE CONEXÃO
APELAÇÃO Nº 148/23.3T8GVA-A.C1
Relator: HELENA MELO
Data do Acórdão: 26-09-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE GOUVEIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGO 7.º, N.ºS 1 E 2, DO CIRE
Sumário:
I – Face ao disposto no n.º 1 do art.º 7.º do CIRE é competente o tribunal da sede ou do domicílio do devedor ou do autor da herança, à data da morte, para o caso da insolvência respeitar a herança jacente.
II – Mas é também competente, para além do domicílio e da sede do devedor, o tribunal do local onde o devedor tem o centro dos seus principais interesses (artº 7º, nº 2 do CIRE), sendo também este um elemento de conexão para efeitos de determinar a competência do tribunal.
III – Não havendo qualquer hierarquia em função dos diversos elementos de conexão, a escolha do tribunal cabe, livremente, ao autor.
(Sumário elaborado pela Relatora)