Ação de impugnação pauliana. Legitimidade ativa. Sociedade comercial. Embargos de executado. Caso julgado material

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PAULIANA. LEGITIMIDADE ATIVA. SOCIEDADE COMERCIAL. EMBARGOS DE EXECUTADO. CASO JULGADO MATERIAL
APELAÇÃO Nº
1212/15.8T8CTB-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 28-05-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – C.BRANCO – JC CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS 77, 246 CSC, 732 Nº5 CPC
Sumário:

  1. Ao contrário do que dispõe o art. 77º CSC para a ação de responsabilização de gerentes a favor da sociedade, para a ação de impugnação pauliana apenas a sociedade credora tem legitimidade ativa.
  2. Fora da execução a decisão proferida em sede de embargos de executado tem força de caso julgado material nos termos gerais, pressupondo a verificação da tríplice identidade – quanto aos sujeitos, à causa de pedir e ao pedido.
  3. Julgados improcedentes os embargos deduzidos com fundamento na existência de um crédito a compensar, tal decisão tem força de caso julgado material, impedindo o executado/embargante de, na subsequente ação de impugnação pauliana, voltar a invocar tal compensação pela via reconvencional. 

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