Baldios. Ato de apropriação. Defesa da posse. Legitimidade ativa

BALDIOS. ACTO DE APROPRIAÇÃO. DEFESA DA POSSE. LEGITIMIDADE ACTIVA
APELÇÃO
Nº 4416/17.5T8VIS.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 28-05-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JC CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS.204, 1276, 1279 CC, LEI Nº 68/93 DE 4/9, LEI Nº 75/2017 DE 17/8
Sumário:

  1. O corte de árvores não se traduz num acto de apropriação ou apossamento de terreno baldio ou de parte deste, configurando, quando não autorizado, um acto de violação da posse ou esbulho.
  2. Os compartes não têm legitimidade para a acção de defesa da posse do baldio, a qual está legalmente deferida apenas ao Ministério Público ou a órgãos ou entidades a quem sejam conferidos os poderes de administração do baldio. 

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