Ação de impugnação de justificação notarial. Herança. Legitimidade. Litisconsórcio necessário

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL. HERANÇA. LEGITIMIDADE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
APELAÇÃO Nº
1235/16.0T8LMG.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 21-02-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – LAMEGO – JL CÍVEL
Legislação: ARTS.2075, 2078, 2091 CC, 33, 577 CPC, 101 C NOTARIADO
Sumário:

O herdeiro não pode, desacompanhado dos restantes herdeiros, deduzir pedido de impugnação de justificação notarial, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º, do Código do Notariado, relativamente a um dos prédios cuja restituição (à herança) é pedida no âmbito de uma ação de petição de herança prevista no artigo 2075.º do Código Civil.

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