Empreitada. Defeitos. Denúncia. Caducidade. Excepção de não cumprimento. Condenação em cumprimento simultâneo

EMPREITADA. DEFEITOS. DENÚNCIA. CADUCIDADE. EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO. CONDENAÇÃO EM CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO
APELAÇÃO Nº
131004/16.4YIPRT.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acordão: 21-02-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – JL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS428, 1221, 1224,1225 CC
Sumário:

  1. A exceção de não cumprimento do contrato (cf. art. 428º do C.Civil) é a faculdade que, nos contratos bilaterais, cada uma das partes tem de recusar a sua prestação enquanto a outra não realizar ou não oferecer a realização simultânea da sua contraprestação.
  2. A dita exceptio non rite adimpleti contractus apenas pode ser exercida após o credor ter, não só denunciado os defeitos, como também exigido que os mesmos fossem eliminados, que a prestação fosse substituída ou realizada de novo, que o preço fosse reduzido ou que fosse paga uma indemnização pelos danos circa rem.
  3. O conhecimento da exceptio (“exceção de não cumprimento do contrato”) deve, na economia da sentença, preceder o conhecimento sobre a exceção de caducidade, sendo até independente deste.
  4. Por assim ser, a eventual caducidade dos direitos edilícios do dono da obra, não tem, à partida, qualquer reflexo sobre a exceptio e os efeitos desta: tê-lo-ia se a Ré (dona da obra) tivesse deduzido pedido de eliminação dos defeitos, designadamente por via reconvencional, o que não foi o caso, pois que a aqui Ré/recorrente (“excipiente”) tem uma posição puramente defensiva, isto é, a invocação da exceptio, só por si, não implica qualquer reclamação do seu crédito (direito à eliminação dos vícios/defeitos) ou, pelo menos, qualquer intenção de o exercer.
  5. Sem embargo, caso tenham sido realizados trabalhos de eliminação dos defeitos ou nova obra, sem sucesso, mantendo-se a obra defeituosa, os prazos de caducidade do art. 1224º, do C.Civil, do exercício de novos direitos, contam-se a partir da data da entrega da obra reparada ou da nova obra.

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