Ação de honorários. Município. Tribunal materialmente competente

AÇÃO DE HONORÁRIOS. MUNICÍPIO. TRIBUNAL MATERIALMENTE COMPETENTE
APELAÇÃO Nº 45764/19.3YIPRT-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 23-02-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTº 4º, Nº 1, AL. E) DO ETAF.
Sumário:

Para conhecer de um litígio – acão de honorários – emergente da execução de um contrato de mandato (judicial) celebrado entre uma sociedade de advogados e um Município, dado o mesmo estar sujeito a legislação sobre contratação pública, são competentes os tribunais da jurisdição administrativa – art. 4º, nº 1, e), do ETAF.

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