Crime de denúncia caluniosa. Elementos do tipo. Imputação falsa. Determinação do ofendido. Insuficiência de factos. Absolvição penal e cível

CRIME DE DENÚNCIA CALUNIOSA. ELEMENTOS DO TIPO. IMPUTAÇÃO FALSA. DETERMINAÇÃO DO OFENDIDO. INSUFICIÊNCIA DE FACTOS. ABSOLVIÇÃO PENAL E CÍVEL
RECURSO CRIMINAL Nº 260/22.6GAMGR.C1
Relator: ROSA PINTO
Data do Acórdão: 21-10-2026
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA MARINHA GRANDE – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 32º, Nº 2 DA CRP; 143º, 153º, Nº 1, 155º, Nº 1, ALÍNEA A), 192º, Nº 1, ALÍNEA B), 205º, NºS 1 E 4, ALÍNEA B) E 365º, NºS 1 E 3, ALÍNEA A) DO CP; 483º, Nº 1 DO CC; E 94º, NºS 2 E 3, 277º, Nº 1, 374º, Nº 3, ALÍNEA D), 379º, Nº 2, 403º, Nº 3, 410º, NºS 2 E 3, 412º, Nº 1 E Nº 3, ALÍNEA A), 416º, 417º, Nº 2, 419º, Nº 3, ALÍNEA C), 495º, Nº 4 E 513º, NºS 1 E 3 DO CPP.
Sumário:
1. O crime de denúncia caluniosa, previsto e punido pelo artigo 365º, nº 1 do CP, exige, no plano objectivo, a imputação ou o lançamento de suspeita da prática de um ilícito criminal a pessoa determinadamente identificada ou identificável, devendo os factos imputados ser idóneos para provocar perseguição criminal ou disciplinar.
2. No plano subjectivo, o tipo incriminador pressupõe dolo específico, qualificado cumulativamente pela consciência da falsidade da imputação e pela deliberada intenção de fazer instaurar procedimento penal ou disciplinar contra o visado.
3. A mera alegação de afirmações vagas, genéricas ou conclusivas (tais como a imputação de «inércia», «falta de acção», «perseguição» ou ter dito que determinado agente «bebia uns copos»), desprovidas da concretização factual indispensável para integrar um tipo ilícito penal ou disciplinar, não preenche os elementos objectivos nem subjectivos do crime de denúncia caluniosa.
4. Não se verificando os pressupostos constitutivos do crime de denúncia caluniosa, impõe-se a absolvição do arguido da responsabilidade criminal e, por via de conexão decorrente da ausência de facto ilícito e de culpa, a sua concomitante absolvição do pedido de indemnização civil.
