Contrato de seguro. Dano. Direito a reparação

CONTRATO DE SEGURO. DANO. DIREITO A REPARAÇÃO
Apelação Nº 192/25.6T8OHP.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 15-09-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Legislação: ARTIGO 562.ºDO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 128.º DA LEI DO CONTRATO DE SEGURO (DL N.º 72/2008, DE 16 DE ABRIL); ARTIGO 609.º, N.º 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
O sinistro afetou apenas 50 m2 do telhado, num total de 315,60 m2.
A opção pela substituição integral do telhado resulta da oportunidade/ necessidade de remover todo o amianto.
A substituição integral da cobertura de fibrocimento com amianto por chapa canelada constitui uma modificação nas características do telhado do imóvel, o que, nos termos da cláusula 25ª, nº 2, das condições contratuais, limita a responsabilidade da seguradora à indemnização do valor de reparação dos 50 m2, não indemnizando o agravamento resultante da substituição total.
(Sumário elaborado pelo Relator)
