Reintegração do trabalhador. Cumprimento da sentença

REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Apelação Nº 204/17.7T8FIG-E.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acórdão: 26-06-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DA FIGUEIRA DA FOZ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 729.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I. Tendo sido dada à execução uma sentença condenatória que ordenou a reintegração do exequente/trabalhador, compete à empregadora/executada, e não ao exequente/trabalhador, tomar a iniciativa promovendo as diligências necessárias no sentido do cumprimento do judicialmente ordenado, ou seja, no sentido da reintegração do trabalhador no seu posto de trabalho.
II. Na oposição à execução baseada em sentença apenas são admitidos como fundamentos os taxativamente enumerados no artº 729º do CPC.
(Sumário elaborado pelo Relator)
