Procedimento cautelar. Periculum in mora. Prejuízo de consequências graves e irreparáveis

PROCEDIMENTO CAUTELAR. PERICULUM IN MORA. PREJUÍZO DE CONSEQUÊNCIAS GRAVES E IRREPARÁVEIS
APELAÇÃO Nº 204/26.6T8MBR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acórdão: 09-06-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – MOIMENTA DA BEIRA – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 362.º, 368.º, N.º 1, 369º, Nº1 E 371º, Nº 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
1. O periculum in mora refere-se ao perigo no retardamento na tutela jurisdicional, procurando-se evitar que, por causa do tempo necessário para o julgamento definitivo do mérito da causa, o direito que se pretende fazer valer em juízo acabe por ficar irremediavelmente comprometido. Caberá, assim, ao requerente provar que não pode aguardar a decisão do processo principal sem sofrer um prejuízo de consequências graves e irreparáveis.
2. Os tribunais devem estar atentos ao eventual uso abusivo de instrumentos provisórios para resolução de litígios, na medida em que seja de intuir que aquilo que o requerente pretende é beneficiar de uma medida que, ainda que provisória, sirva para alavancar exigências irrazoáveis contra a parte contrário, provocando um desequilíbrio que prejudique, a final, a justa composição da lide.
3. Até porque, a providência não constitui um meio para se criarem ou definirem direitos, não deve ser encarada como uma antecipação da decisão final a proferir na acção principal, da qual depende.
(Sumário elaborado pelo Relator)
