Qualificação da insolvência. Opacidade das reais condições financeiras da insolvente. Presunções. Constitucionalidade

QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA. OPACIDADE DAS REAIS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA INSOLVENTE. PRESUNÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE
APELAÇÃO Nº 3437/24.6T8CBR-C.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
Data do Acórdão: 09-06-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – MONTEMO-O-VELHO – JUÍZO DE COMÉRCIO – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 349.º A 351.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 186.º, N.ºS 1 E 2, AL. H), 189.º, DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS.
Sumário:
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h), do Código da Insolvência remete para a actuação que impeça ou dificulte a percepção das reais condições financeiras da insolvente, designadamente quando não se retrate fielmente a situação patrimonial e financeira e os resultados da mesma.
II. Não exime a responsabilidade do legal representante a alegação da falta de conhecimentos bastantes de contabilidade ou a mera contratação de contabilista certificado, já que ipso facto do cargo de gerente decorre um conjunto de deveres legais e funcionais, que este não pode desconhecer.
III. O Tribunal Constitucional tem tido amplo ensejo de se pronunciar sobre a conformidade constitucional dos arts. 186.º e 189.º, ambos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, reiterando a não inconstitucionalidade do sistema instituído pelo legislador com o mecanismo das presunções do art. 186.º, n.ºs 2 e 3.
(Sumário elaborado pela Relatora)
