Erro. Condenação em liquidação da sentença

ERRO. CONDENAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA

APELAÇÃO Nº 28/25.8T8GRD.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 09-06-2026
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL E CRIMINAL DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 252.º DO CÓDIGO CIVIL E 609.º, N.º 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

 I. Tendo o contrato de arrendamento sobre imóvel destinado à instalação de farmácia sido efetuado no convencimento erróneo assumido pela inquilina de que o imóvel se situava em local abrangido pela área territorial para a qual havia sido atribuída licença para instalação da farmácia, o que era do desconhecimento do senhorio, estamos perante um erro da locatária, que incide sobre os motivos do negócio, que não determina a anulação do mesmo, já que a sua essencialidade não foi pressuposto conhecido/ reconhecido por ambas as partes, na preparação e conclusão daquele.
II. A opção pela posterior liquidação dos danos depende do juízo que se formar, em face das circunstâncias concretas de cada caso, sobre a possibilidade de determinação do valor exato dos mesmos.

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