Responsabilidade por custas. Custas do recurso. Inexistência de contra-alegações. Parte vencida

RESPONSABILIDADE POR CUSTAS. CUSTAS DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE CONTRA-ALEGAÇÕES. PARTE VENCIDA

APELAÇÃO Nº 4351/23.8T8CBR-A.C1
Relator: MARCO BORGES
Data do Acórdão: 28-05-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 527.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 1.º, N.º 2, DO REGULAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.

 Sumário:

I – Dando causa à ação, incidente ou recurso, recai sobre a parte vencida na ação, incidente ou recurso o dever de suportar o pagamento das custas respetivas, na proporção em que o for.
II – Estando os recursos autonomamente sujeitos a custas e sendo julgada procedente a apelação, recairá sobre o recorrido o dever do pagamento das custas, ainda que não tenha apresentado contra-alegações, por nele ter ficado vencido, não se justificando diferir o apuramento das custas do recurso para final (cf. art.s 1º-2 do RCP e 527º-1-2 do CPC).
(Sumário elaborado pelo Relator)

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