Pedido de reconhecimento da existência de prédio. Ausência de conflito entre as partes. Falta de interesse em agir. Inexistência de alvará de loteamento ou licença de destaque

PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE PRÉDIO. AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE AS PARTES. FALTA DE INTERESSE EM AGIR. INEXISTÊNCIA DE ALVARÁ DE LOTEAMENTO OU LICENÇA DE DESTAQUE

APELAÇÃO Nº 239/23.0T8LSA.C1
Relator: PAULO CORREIA
Data do Acórdão: 28-04-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – LOUSÃ – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO1376.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 2.º, N.º 2 E 30.º, N.º 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGOS117.º-B E 117.º-O DO CÓDIGO DE REGISTO PREDIAL.

 Sumário:

I – Tendo a ação como objeto o reconhecimento da existência de um prédio com a invocação como causa de pedir da aquisição a doação numa parte, e na outra por compra, e, a título subsidiário, por usucapião, não resultando da p.i. qualquer elemento que permita concluir pela existência de um conflito entre as partes que deva ser dirimido por via judicial, que os RR. tenham colocado minimamente em causa o direito a que a A. se arroga, ou mesmo qualquer indisponibilidade dos RR. para colaborar no sentido da regularização da situação registral do prédio, existe falta de interesse em agir.
II – A isto se acrescenta que a pretensão da A. de, através de decisão judicial, criar um prédio urbano “ex novo” se encontra, na ausência de alvará de loteamento, licença de destaque, e certidão camarária comprovativa do cumprimento dos requisitos à construção, totalmente à margem do direito.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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