Audiência de julgamento. Audiência realizada em parte sem a presença de advogado. Má fé

AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. AUDIÊNCIA REALIZADA EM PARTE SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. MÁ FÉ

Apelação Nº 3308/22.0T8LRA.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 14-04-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO LOCAL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 151º, Nº2, 195.º, 542.º, N.º 2, 543.º E 620º, Nº1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

I – Não padece de nulidade a audiência final que se realizou sem a presença do mandatário da ré – o qual comunicou, no próprio dia, que se iria ausentar, da parte da tarde, com vista a assegurar a defesa num processo urgente de natureza criminal.
II – Tendo a parte negado, em sede de articulados, a título doloso, um facto que era do seu conhecimento, deve a mesma ser condenada como litigante de má fé, nos termos previstos no art. 542º, nº1, do C.P.C.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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