Processo de inventário. Reconhecimento de dívida por um dos interessados. Deliberação sobre o modo de pagamento

PROCESSO DE INVENTÁRIO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA POR UM DOS INTERESSADOS. DELIBERAÇÃO SOBRE O MODO DE PAGAMENTO

Apelação Nº 2031/21.8T8LRA-B.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
Data do Acórdão: 14-04-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGO 2068.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 1104.º, N.º 1, ALÍNEAS C) E D), E N.º 2, 1106.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

Estando pendente processo de inventário, o reconhecimento de dívidas do de cujus e de encargos com a administração do património hereditário apenas por um dos interessados não vincula os demais interessados, cabendo a quem os aprovou deliberar sobre a forma do seu pagamento, mas tal deliberação não afeta os demais interessados.
(Sumário elaborado pelo Relator)

Consultar texto integral