Acidente de trabalho. Remuneração

ACIDENTE DE TRABALHO. REMUNERAÇÃO

Apelação Nº 1948/23.0T8CTB.C1
Relator: BERNARDINO TAVARES
Data do Acórdão: 17-04-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE CASTELO BRANCO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGO 71.º DA LEI DOS ACIDENTES DE TRABALHO.

 Sumário:

 I. Não se afigura desproporcional o acréscimo de 20% à retribuição base para efeito da aplicação do n.º 5 do artigo 71.º da LAT;
II. Tal acréscimo mostra-se adequado para determinar a retribuição relevante para o cálculo da indemnização das incapacidades resultantes do acidente de trabalho, quando apenas resultou provado que efetuava trabalho fora do horário normal, sem quantificação do respetivo número de horas e dias.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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