Restrição ao direito de propriedade. Peritagem em prédio alheio. Consentimento dono do prédio. Suprimento do consentimento. Reparação de edifício

RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. PERITAGEM EM PRÉDIO ALHEIO. CONSENTIMENTO DONO DO PRÉDIO. SUPRIMENTO DO CONSENTIMENTO. REPARAÇÃO DE EDIFÍCIO
Apelação Nº 1389/25.4T8CBR.C1
Relator: VITOR AMARAL
Data do Acórdão: 24-03-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 1349.º DO CÓDIGO CIVIL E 1000.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I. O preceito do n.º 1 do art.º 1349.º do CCiv. tem em vista, em termos de previsão normativa, situações de reparação ou levantamento de algum edifício ou construção, ou seja, a realização de uma obra, quer seja a reparação de edifício ou construção já existentes, seja mesmo o levantamento (ex novo) de algum edifício ou construção.
II. Trata-se da licitude de passagem forçada momentânea por prédio alheio – em restrição ao direito de propriedade de outrem – para a dita obra de reparação ou levantamento de algum edifício ou construção.
III. Quando a lei alude, naquela previsão normativa, à prática de “outros actos análogos”, não se reporta a atos diversos de “reparar algum edifício ou construção”, de molde a alargar as finalidades do facto.
IV. Reporta-se apenas, com enfoque na finalidade prevista/específica, à multiplicidade de outros possíveis atos similares de execução, desde que necessários à realização da obra (único fim).
V. Por isso, não pode haver interpretação extensiva quanto à passagem forçada momentânea para outros fins, que sejam diferentes da realização de uma obra de reparação ou construção.
VI. Pretendendo-se, em ação declarativa comum, impor a proprietário confinante o acesso ao seu prédio urbano para realização de perícia quanto à existência de tubagens que ali existissem e atravessassem para o prédio da demandante, tal pretensão tem de improceder por inexistir preceito legal substantivo de suporte e tendo em conta que nem se mostra a necessidade da intromissão.
(Sumário elaborado pelo Relator)
