Inventário. Cumulação de inventários. Litispendência

INVENTÁRIO. CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS. LITISPENDÊNCIA

Apelação Nº 1769/25.5T8LRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 24-03-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 581.º, 1082.º E 1094.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

Não há identidade plena, para efeitos da verificação de litispendência, entre dois processos de inventário que paralelamente foram instaurados, se os inventariados não são exatamente os mesmos, por num deles não se apreciar a sucessão do progenitor dos restantes inventariados (não se verifica a identidade nem do pedido, nem da causa de pedir).
(Sumário elaborado pelo Relator)

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