Impugnação da matéria de facto. Requisitos – responsabilidade civil. Atividade perigosa. Prática desportiva em ginásio. Levantamento de pesos e rutura muscular

IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. REQUISITOS – RESPONSABILIDADE CIVIL. ATIVIDADE PERIGOSA. PRÁTICA DESPORTIVA EM GINÁSIO. LEVANTAMENTO DE PESOS E RUTURA MUSCULAR

APELAÇÃO Nº 1909/23.9T8CTB.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 13-01-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – CASTELO BRANCO – JUÍZO LOCAL CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ARTIGOS 483.º, N.º 1, E 493.º, N.º 2, DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

I – A decisão proferida sobre a matéria de facto apenas pode ser alterada quando tenham sido carreados para os autos elementos probatórios que impunham, de forma inequívoca, uma solução diversa da que foi adoptada pela 1ª instância.
II – O desenvolvimento de uma prática desportiva no âmbito de um ginásio não constitui, pela sua própria natureza ou meios empregues, uma actividade perigosa.
III – Consequentemente, um acidente sofrido por um utilizador de um ginásio, que se traduziu numa ruptura muscular ocorrida aquando do levantamento de pesos, não se enquadra no regime previsto no art. 493º, nº2, do Código Civil, apenas havendo lugar a indemnização quando estejam reunidos os pressupostos do art. 483º, nº1, do mesmo diploma legal.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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